Estorno de compras nacionais
Em média, creditamos o valor na sua fatura em até 10 dias úteis.
Estorno de compras internacionais
Neste caso, quando o IOF* é aplicado, o valor dele não é estornado já que essa é uma taxa cobrada pelo governo brasileiro sobre operações de crédito, e seu valor é repassado no dia seguinte em que o estabelecimento confirma a operação. Sendo assim, mesmo que a compra seja cancelada, a transação ocorreu e por isso, o imposto não pode ser devolvido. Do resto nada muda, ok?
* Conforme o Decreto nº 10.572, a cobrança do IOF é isenta entre os períodos: 03/04/2020 a 26/11/2020 e 15/12/2020 a 31/12/2020. Compras e saques internacionais não entram nesse critério e o IOF é cobrado normalmente.