Existem duas modalidades de saque do seu FGTS:
Saque Rescisão: essa é a forma mais conhecida, onde você pode sacar o valor total se for demitido sem justa causa, ao se aposentar, no caso de doenças graves, compra de imóveis e investimentos em outros bens.
Saque Aniversário: essa é uma nova forma onde o governo libera parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. Em caso demissão sem justa causa, você poderá sacar o valor da multa rescisória do seu FGTS, porém, o saldo total da conta não poderá ser sacado em caso de rescisão de contrato com a empresa.