A partir do dia 01/11/2025 você só pode ter um contrato por vez que compromete a competência do seu saque aniversário. Por exemplo, se você nasceu em março e contrata a Antecipação FGTS em dezembro de 2025 antecipando R$ 400,00 do saque aniversário de 2026, ainda que você receba mais depósitos, não poderá ter outro contrato que comprometa o saque aniversário de 2026.
Essas regras não valem para contratos realizados antes do dia 01/11/2025. Se você tinha mais de um contrato antes das mudanças, eles continuam valendo.
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