Atualizado em: 20 de setembro de 2023.
1. Pra quê serve este documento? Regular a indicação de empresa que você, cliente PicPay, trabalha, para que nosso time responsável pelos produtos relacionados ao PicPay Benefícios entre em contato, com o intuito de apresentar as vantagens e condições de contratação do produto PicPay Benefícios.
1.1. Este Regulamento constitui parte integrante e indissociável do Contrato de Condições Gerais de Prestação de Serviço (Termos de Uso do PicPay), ao qual o cliente PicPay adere no momento de abertura de relacionamento com o PicPay, o qual será complementar a este documento.
2. Condições.
2.1. Como funciona. A indicação é feita através de um formulário com os dados básicos da empresa e do usuário. Este formulário permite aos clientes do PicPay indicar empresas que podem ter interesse em contratar os serviços corporativos para pagamento de benefícios, verbas e outros auxílios aos colaboradores, denominados como PicPay Benefícios para os fins deste Regulamento.
2.2. Requisitos para indicar uma empresa:
(i) Ser cliente do PicPay maior de 18 (dezoito) anos;
(ii) Possuir autorização prévia dos responsáveis legais da empresa quanto à indicação, uma vez que a mesma saberá a pessoa que a indicou;
(iii) Fornecer informações eventualmente solicitadas pelo PicPay para concluir uma indicação, no prazo e forma solicitados; e
(iv) Certificar-se de que a empresa possui inscrição no CNPJ ativa.
2.2.1. Não serão válidas as indicações, para os fins deste Regulamento, que:
(i) Tenham sido realizadas sem a anuência dos responsáveis legais da empresa;
(ii) Se refiram a empresas que já estejam em negociação com o PicPay;
(iii) Se refiram a empresas que já sejam clientes de algum produto que esteja dentro do pacote PicPay Benefícios;
(iv) Contenham dados de uma empresa já indicada nos últimos 60 (sessenta) dias;
(v) Infrinjam, direta ou indiretamente, regras da empresa, os Termos de Uso do PicPay, ou a legislação brasileira;
(vi) Estejam expiradas, isto é, quando ocorrer o decurso o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da indicação; e/ou
(vii) Constem seu nome no quadro societário ou acionário da empresa.
2.3 Recompensa por uma indicação válida que resulte na concretização do negócio em até 120 (cento e vinte) dias: O cliente PicPay que tiver realizado a primeira indicação daquela empresa, e desde que esta tenha formalizado o respectivo contrato com o PicPay e efetuado a primeira recarga de créditos ou disponibilizado o produto de Antecipação Salarial, ganhará a premiação em uma única vez, de acordo com as volumetrias abaixo:
- Entre 50 e 99 colaboradores - R$ 500,00
- Entre 100 e 199 colaboradores - R$ 800,00
- Entre 200 e 299 colaboradores - R$ 1.000,00
- Entre 300 e 499 colaboradores - R$ 1.500,00
- Acima de 500 colaboradores - R$ 2.000,00
2.3.1. Cálculo e forma de pagamento: o valor da recompensa será creditado na categoria Saldo Livre, na aba PicPay Benefícios do Aplicativo, em até 30 (trinta) dias, após a empresa realizar a primeira carga de créditos no cartão de benefícios de seus colaboradores, ou disponibilizar o produto Antecipação Salarial. O pagamento considerará o número de colaboradores da primeira disponibilização do produto PicPay Benefícios contratado.
2.3.1.1. Você receberá um cartão pré-pago emitido pelo PicPay para utilizar o valor recebido, podendo conferi-lo na categoria “Saldo Livre”, em toda a rede de estabelecimentos comerciais que aceitam a bandeira Elo, inclusive para pagamentos no próprio Aplicativo PicPay. O cartão virtual também poderá ser gerado por meio do app. Portanto, confira se o seu endereço de cadastro está atualizado!
2.4. Limitações e responsabilidades.
2.4.1. Você é responsável por fornecer dados verdadeiros e atualizados da empresa que indicar.
2.4.2. O PicPay não tem responsabilidade civil ou criminal em relação aos dados fornecidos no formulário, sejam eles falsos, incorretos ou incompletos.
2.4.3. A indicação de empresa que resulte em concretização do negócio não gerará nenhuma remuneração ou direito além da recompensa prevista neste Regulamento. Não se estabelece, em decorrência do presente Regulamento, qualquer tipo de vínculo, especialmente de emprego, entre o PicPay e seus clientes que indicarem uma empresa.
2.4.4. O preenchimento de uma indicação permitirá somente a vinculação a um número de CPF, um único telefone, um endereço de e-mail, não podendo haver duplicidade de dados em nenhum caso. Indicações que não atenderem a este critério também serão invalidadas.
2.4.5. O PicPay poderá a seu exclusivo critério, em caso de suspeita de fraude e/ou de descumprimento legal ou contratual entre você e o PicPay, interromper, excluir e/ou cancelar a participação nas indicações, temporária ou permanentemente, podendo gerar também bloqueio do pagamento de eventual recompensa, de acordo com os Termos de Uso do PicPay.
2.4.6. O PicPay não garante que a indicação gerará a concretização do negócio, não fornecendo a você nenhuma garantia a respeito, pelo que você declara que decide indicar uma empresa por mera liberalidade, tendo lido e concordado integralmente com este Regulamento e os demais termos e condições aplicáveis, como os Termos de Uso do PicPay.
3. Duração. O prazo deste Regulamento é indeterminado, podendo ser alterado, suspenso ou encerrado a qualquer momento, independentemente de comunicação, a critério do PicPay. O PicPay também poderá alterar as condições deste Regulamento, publicando a nova versão com a respectiva data de atualização. Por este motivo, sugerimos sempre consultá-lo.
4. Legislação e foro. Os Termos são regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil. Para todos os assuntos referentes à interpretação, ao cumprimento ou qualquer outro questionamento relacionado a estes Termos de Uso, as partes concordam em se submeter ao Foro da Comarca de São Paulo/SP, com exceção de reclamações apresentadas por usuários que se enquadrem no legalmente como consumidores, que poderão submeter tais reclamações ao foro de seu domicílio.
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