Depois da regularização do Crédito do Trabalhador, sua dívida fica em dia e segue as condições do novo contrato de regularização. Durante esse período, o contrato continua vinculado ao seu histórico na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Assim que um novo vínculo empregatício formal elegível é identificado, o contrato volta automaticamente a seguir as regras do Crédito do Trabalhador, considerando as condições do contrato original, com desconto consignado em folha e sem aumento de taxa ou de valor da parcela.