Não é possível parcelar o valor da Antecipação Salarial. Isso acontece porque a antecipação não é considerada um produto de crédito, e sim um adiantamento de parte do salário que o cliente já tem a receber. Por isso, o valor antecipado é descontado integralmente na folha de pagamento do mês seguinte à solicitação, sem a opção de dividir em parcelas.