O valor da Antecipação Salarial é sempre cobrado integralmente na folha de pagamento do mês seguinte à solicitação. Isso significa que o pagamento é feito automaticamente por meio de desconto em folha, não sendo possível quitar a antecipação por outros meios, como Pix, boleto ou transferência. Essa é a única forma de cobrança disponível para esse serviço. Também não é possível antecipar o pagamento.