Sim, porém depende da sua fonte pagadora e das regras de utilização da margem consignável. Clientes aposentados ou pensionistas do INSS, por exemplo, possuem margens reservadas para cada cartão: 5% para Cartão de Crédito Consignado e 5% para Cartão Consignado de Benefício.
Caso você tenha margem disponível para a contratação dos dois cartões, independente da instituição financeira onde o Cartão de Crédito Consignado foi contratado, você pode solicitar a contratação de um Cartão Consignado de Benefício.
Portanto, quem for aposentado ou pensionista do INSS e já tiver o Cartão de Crédito Consignado contratado pode aproveitar os benefícios do Cartão Consignado de Benefício.