Quando você muda de emprego ou o CNPJ da sua empresa é alterado, o contrato do Crédito do Trabalhador é refinanciado automaticamente. O processo é obrigatório por exigência do governo: o contrato precisa ser vinculado ao novo empregador para que o desconto em folha continue funcionando.
O novo contrato mantém as taxas e condições do contrato original. O prazo pode ser ajustado para considerar:
- dias de atraso acumulados no contrato anterior
- a carência do novo contrato
- sua margem consignável atualizada
Esse ajuste pode resultar em parcelas com valor menor e quantidade maior. O contrato segue ativo e sem risco de atraso.
Você também pode antecipar o pagamento das parcelas pelo app PicPay.