Porque essa é uma regra para todas as ofertas de Crédito do Trabalhador que são exibidas no app da Carteira de Trabalho Digital. Pela regulamentação deles, ao selecionar a contratação com garantia, a instituição financeira precisa enviar obrigatoriamente duas propostas: uma com garantia e outra sem garantia.
Os valores e condições podem variar entre elas por causa das regras de cobertura da garantia, que impactam o risco e, consequentemente, a oferta.