A cobertura por morte natural ou acidental no Seguro Funeral Garantido garante uma indenização de R$ 3.000 em caso de falecimento do segurado titular, após a validação dos documentos pela seguradora.
Essa cobertura é válida apenas para o segurado titular. Os beneficiários cadastrados pelo titular podem solicitar a indenização. Se não houver beneficiários cadastrados, os beneficiários legais podem fazer a solicitação.
Os prazos de carência dessa cobertura são:
- Morte acidental: sem carência;
- Morte natural: 180 dias;
- Suicídio: 2 anos.
Após o fim do prazo de carência, os beneficiários passam a ter direito à indenização prevista no seguro.