Quando o Cofrinho Turbinado é estendido para 1 ano, o rendimento de 121% do CDI e o funcionamento permanecem iguais. A única mudança é o prazo de validade da oferta, que passa a ser de 1 ano.
O que não muda na extensão
Você continua depositando, resgatando e usando o Cofrinho Turbinado normalmente, sem alteração nas regras ou nos benefícios. O rendimento bruto segue sendo 121% do CDI.
Por que o rendimento parece diferente no início
Ao iniciar o novo ciclo, o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) são reiniciados, seguindo regras da Receita Federal.
Nos primeiros 30 dias, o IOF pode reduzir o valor líquido exibido no app. Isso não significa que o rendimento diminuiu. O valor mostrado considera quanto você receberia se resgatasse o dinheiro naquele momento.
Depois de 30 dias, o IOF deixa de ser cobrado e o rendimento volta ao ritmo normal.
O IOF representa perda de dinheiro?
Não. O IOF só é descontado se você fizer um resgate nos primeiros 30 dias. Se mantiver o valor investido nesse período, todo o IOF retido é restituído ao investimento. Se possível, evite resgates nesse intervalo.
Tarefas mensais continuam obrigatórias
Mesmo com a extensão para 1 ano, é preciso cumprir as tarefas mensais todos os meses para manter o rendimento de 121% do CDI. Caso contrário, o Cofrinho Turbinado perde as condições turbinadas.