As compras e vendas de Cripto são detalhadas no informe para o IR, e todas as suas transações ficam registradas no informe de rendimentos do PicPay, com os valores de compra e venda de cada operação. Esse documento ajuda você a organizar a declaração anual do Imposto de Renda.
O pagamento de imposto sobre os ganhos depende do valor total vendido no mês:
- Vendas de até R$ 35 mil no mês: o lucro é isento de imposto. Você não paga imposto, mas ainda precisa informar os ganhos na declaração anual, na parte de rendimentos isentos.
- Vendas acima de R$ 35 mil no mês: há cobrança de imposto sobre o lucro, com alíquota progressiva, começando em 15% e podendo chegar a 22,5%.
Quando há imposto a pagar, você precisa gerar e pagar um DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.
Além disso, se o valor total das suas criptomoedas for maior que R$ 5 mil, é obrigatório declarar em “Bens e Direitos” na declaração anual, mesmo que você não tenha vendido.
Importante: as regras podem mudar. Para orientações específicas sobre a sua situação, consulte a legislação vigente e um contador de confiança.