Não. O regime tributário escolhido no momento da contratação (Progressivo ou Regressivo) não pode ser alterado ao fazer a portabilidade. Ele continuará o mesmo no novo plano.
Não. O regime tributário escolhido no momento da contratação (Progressivo ou Regressivo) não pode ser alterado ao fazer a portabilidade. Ele continuará o mesmo no novo plano.