O saldo de investimentos sujeitos à tributação de Renda Fixa, como Tesouro Direto, CDB e RDB, pode ser igual no informe de rendimentos de dois anos consecutivos quando não há movimentação no investimento. Isso significa que, se o investidor não realizou resgates, não fez novas aplicações nem reinvestiu valores ao longo de 2024, o saldo informado em 31/12/2023 permanecerá o mesmo em 31/12/2024.