As tabelas Progressiva e Regressiva do Imposto de Renda na Previdência Privada definem como o IR é cobrado quando você faz um resgate ou começa a receber um benefício do seu plano.
Importante: a forma de tributação também depende do tipo do seu plano. No PGBL, o IR incide sobre o total resgatado (contribuições + rendimentos). No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos
Tabela Progressiva
Na tabela Progressiva, o IR segue a mesma tabela mensal usada para calcular o Imposto de Renda de salários e outros rendimentos, variando conforme o valor recebido. Quando você faz um resgate, pode haver retenção de 15% de IR na fonte como antecipação do imposto. Esse valor pode ser ajustado na sua Declaração de Imposto de Renda, de acordo com a sua renda e as regras da Receita Federal.
Tabela Regressiva
Na tabela Regressiva, a alíquota do IR diminui conforme o tempo que cada aporte ficou investido. Por isso, costuma fazer mais sentido para objetivos de longo prazo. Se você escolher a tabela regressiva, não é possível mudar depois.
Alíquotas da tabela regressiva por tempo investido:
- Até 2 anos: 35%
- Mais de 2 até 4 anos: 30%
- Mais de 4 até 6 anos: 25%
- Mais de 6 até 8 anos: 20%
- Mais de 8 até 10 anos: 15%
- Acima de 10 anos: 10%