Após a assinatura do contrato, em qualquer momento você pode desistir do seu empréstimo fazendo o pagamento antecipado do contrato. É simples: basta você antecipar todas as parcelas do seu empréstimo.
Se você tem dúvidas sobre como antecipar uma parcela, toque aqui.
A desistência de empréstimo está prevista na regulação conforme art. 11 do Normativo SARB (Sistema de Autorregulação Bancária da Federação Brasileira de Bancos) nº 010/2013 da Autorregulação Bancária que diz:
Art. 11. Nas contratações de crédito realizadas por meios remotos, o consumidor poderá desistir do contrato no prazo de até sete dias do recebimento dos valores, devendo restituir o valor total financiado ou concedido que lhe foi entregue, acrescido dos eventuais tributos e juros incidentes até a data da efetiva devolução.
Assim, o pagamento antecipado cobre todos os pontos previstos na regulação.