Sim, existe carência em algumas situações do Seguro Fatura Protegida para que sua cobertura passe a valer, são elas:
- No caso de Morte haverá carência para doenças preexistentes de até 30 meses limitado ao máximo de até 50% (cinquenta por cento) do período de vigência.
- No caso de perda de renda, a sua cobertura passa a valer 30 dias após a data da contratação do seguro;
- No caso de invalidez Laborativa por motivo de doença, a cobertura passa a valer 30 dias após a data da contratação do seguro;
E, existe franquia para algumas situações, são elas:
- No caso de perda de renda por motivo de demissão, além do período da carência, sua cobertura passa a valer 30 dias após a data da demissão;
- No caso de perda de renda por motivo de incapacidade física permanente ou temporária, além do período da carência, sua cobertura passa a valer 15 dias após a data do laudo médico;
Para as demais coberturas e situações não existem períodos de carência ou franquia.