Existem dois tipos de parcelamento: o automático e o que você escolhe contratar. Confira a diferença entre eles:
Parcelamento automático
De acordo com as regras do Banco Central do Brasil (Bacen), se sua fatura tiver algum valor pendente, ele não pode continuar em aberto por mais de um ciclo de fatura. Isso significa que, se você pagar algum valor maior que o mínimo e menor que o total, nós podemos criar um parcelamento do que restar, com juros menores que os do rotativo.
Parcelamento da fatura que você escolhe contratar
Esse parcelamento fica disponível para você assim que sua fatura fecha. Você paga um valor de entrada e escolhe em quantas parcelas pagar o valor que ficou faltando.