REGULAMENTO DA CAMPANHA
GAMEFICAÇÃO DE LIMITE PICPAYCARD
1. CAMPANHA. Este Regulamento contém as condições da Campanha GAMEFICAÇÃO DE LIMITE PICPAYCARD (“Campanha”) realizada pelo PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S.A., CNPJ nº 09.516.419/0001-75 (“PicPay”), que tem por objetivo a concessão de aumento do limite do PicPay Card aos clientes elegíveis que alcançarem as metas comunicadas pelo PicPay, desde que cumpram com todos os demais requisitos deste Regulamento (“Participantes”) durante o período de vigência informado na página de acompanhamento da Campanha (“Período da Campanha”).
1.1 Serão elegíveis a participar da Campanha os Clientes PicPay que (i) contrataram o PicPay Card e (ii) tiverem recebido a comunicação acerca da Campanha diretamente do PicPay, pelos “Canais Oficiais do PicPay” (aplicativo ou e-mail).
1.2 A Campanha tem duração máxima equivalente a quantidade de ciclos de fechamento de faturas do PicPay Card, conforme será indicado ao Participante por meio de comunicação oficial do PicPay. A cada ciclo de fechamento da fatura, o Participante terá metas para atingir que podem fazer seu limite aumentar, podendo haver outras fases com outras metas a serem atingidas pelo Participante quando cumpridas todas as metas da fase anterior.
2. METAS DE PARTICIPAÇÃO. Os Participantes deverão, cumulativamente, cumprir com as condições estabelecidas pelo PicPay, devendo:
a) Fazer uso do PicPay Card Crédito no valor mínimo indicado pelo PicPay até a data de fechamento da fatura;
b) Realizar o pagamento da fatura em valor integral até data de vencimento;
c) Não possuir apontamentos ou restrições no CPF até o encerramento do Período da Campanha.
2.1 Não poderão participar da Campanha os PARTICIPANTES que:
a) Tiverem bloqueios ou quaisquer impedimentos em sua conta PicPay ou no seu PicPay Card; ou
b) Não receberem a comunicação da Campanha.
3. ACOMPANHAMENTO DA META. O Participante conseguirá acompanhar seu status na tela que poderá ser acessada pelo banner no aplicativo PicPay localizada na página de Cartões do aplicativo PicPay, que permite ao Participante a visualizar o status de cada meta, o que ainda falta para alcançála ou se já foi atingida. A informações serão atualizadas em até 07 (sete) dias após o vencimento da fatura.
4. CRITÉRIOS DE USO DO PICPAY CARD. Serão contabilizadas as seguintes transações realizadas com seu PicPay Card Crédito durante o período da Campanha:
a) Compras feitas com o seu PicPay Card Crédito físico (chip e senha) ou virtual;
b) Compras feitas via QR code (Maquininhas) e pagas com PicPay Card Crédito;
c) Compras realizadas no PicPay Shop do aplicativo PicPay e pagas com PicPay Card Crédito;
d) Compras em sites de compras online (e-commerces), pagas com PicPay Card Crédito;
e) Pix feitos com PicPay Card Crédito;
f) Pagamento de boletos feitos com uso do PicPay Card Crédito;
g) Recargas de celular feitas a partir do PicPay Card Crédito;
h) P2P feitos com uso PicPay Card Crédito.
4.1 Não serão contabilizados para fins de atingimento desta meta:
a) Encargos sobre parcelamentos;
b) Juros e multas;
c) Pagamento antecipado de fatura antes do fechamento da fatura;
d) Transações realizadas e/ou parceladas antes do Período da Campanha não serão contabilizadas para o cumprimento da meta da respectiva Campanha.
4.2 Pagamento da fatura: a meta de pagamento da fatura será considerada atingida quando o valor total da fatura for pago integralmente até a data do vencimento. Por outro lado, a meta não será considerada cumprida nos seguintes casos: não atingido o valor mínimo estabelecido na Campanha; não realizado o pagamento da fatura, pagamento de valor parcial, pagamento de valor mínimo ou parcelamento de fatura.
5. LIMITE AUMENTADO. O aumento do limite corresponderá ao informado pelo PicPay na página da Campanha, dentro do aplicativo PicPay e/ou nas comunicações oficiais encaminhadas ao Participante, nos termos deste Regulamento.
5.1.1 Após o cumprimento de todas as metas estabelecidas pelo PicPay, dentro dos prazos determinados nos termos deste Regulamento ou das comunicações oficiais, o Participante estará elegível ao aumento do limite, conforme o valor indicado no aplicativo PicPay, em até 10 (dez) dias.
5.1.2 O novo limite aprovado poderá ser ajustado diretamente pelo Participante no aplicativo PicPay, até o valor máximo autorizado pelo PicPay.
5.2 A concessão do aumento limite está condicionada ao cumprimento integral de todas as metas definidas e comunicadas pelo PicPay, nos termos deste Regulamento. Caso o Participante não cumpra todas as metas ou as cumpra apenas parcialmente, o Participante não terá direito a nenhum benefício vinculado diretamente à Campanha.
6. CONSIDERAÇÕES GERAIS
6.1 Este Regulamento é parte integrante dos Termos de Uso do PicPay, ficando ratificadas todas as cláusulas e condições destes instrumentos, desde que não sejam aqui definidas de outras maneiras.
6.2 A simples participação na Campanha já significa a aceitação total, pelo Participante, de todos os itens deste Regulamento.
6.3 Este Regulamento estará disponível nas comunicações de marketing encaminhadas pelos canais oficiais do PicPay.
6.4 A Campanha poderá ser cancelada a qualquer momento, a critério do PicPay, não sendo devida qualquer indenização ao Participante, a qualquer título.
6.5 O PicPay se reserva o direito de excluir qualquer Participante desta Campanha, a qualquer momento, sem necessidade de comunicação prévia, caso seja constatada deterioração do perfil de risco de crédito do Participante, conforme os critérios estabelecidos na política de gerenciamento do risco de crédito do PicPay.
6.6 O PicPay poderá, a seu exclusivo critério, alterar as regras deste regulamento, mediante simples comunicação aos Participantes.
6.7 A inaplicabilidade, nulidade ou anulação de qualquer item deste Regulamento não invalidará os demais, que continuarão vigentes até o término da Campanha.
6.8 Em caso de conflito entre este Regulamento e o material publicitário de divulgação desta Campanha, prevalecerá o previsto neste Regulamento.
6.9 Esta Campanha não se enquadra nas modalidades de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada reguladas pelo Decreto nº 70.951/1972, Lei nº 5.768.1971 e Portaria nº 41/2008 do Ministérios da Fazenda, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na Lei n° 5.768/1971.
6.10 As dúvidas e controvérsias deverão ser preliminarmente dirimidas pelo PicPay, podendo ser encaminhadas pelo SAC - 0800 025 8000.
6.11 Fica desde já eleito o foro da Comarca do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões relativas a este Regulamento.
PICPAY BANK BANCO MÚLTIPLO S.A.
Versão: 2025/02/26