Caso ocorra o falecimento do titular do plano de previdência privada durante a fase de acumulação, a reserva acumulada é liberada mediante aviso do sinistro, o que pode ser feito pela Central de Atendimento, apresentando a documentação solicitada pela seguradora. Caso exista mais de um beneficiário indicado, o ideal é que todos deem entrada na solicitação de forma conjunta, evitando divergências em relação à rentabilidade e tributação.