A taxa de administração do fundo de investimento da previdência privada é o percentual cobrado sobre o patrimônio líquido (PL) do fundo de investimento de previdência privada que recebe os recursos do PGBL ou VGBL. É previamente definido no regulamento do plano para remuneração do administrador responsável pelos serviços de: gestão, consultoria e administração fiduciária dos fundos.