Sim, tanto o resgate quanto a portabilidade de recursos na previdência privada exigem o cumprimento de um período de carência, definido no regulamento do plano.
Após esse prazo, você pode solicitar o resgate ou realizar a portabilidade, seja de forma parcial ou total, independentemente do número de contribuições realizadas. As regras específicas para cada caso estão detalhadas no regulamento do seu plano.