Em caso de morte do titular da previdência privada, o dinheiro acumulado será destinado aos beneficiários indicados no plano de previdência. Você pode definir essas pessoas, que não precisam ser parentes, e alterá-las a qualquer momento.
Se nenhuma indicação for feita, o valor será repassado aos beneficiários legais, conforme previsto em lei. Uma grande vantagem é que o valor recebido pelos beneficiários não entra em inventário, garantindo agilidade no repasse e proteção financeira.